domingo, 25 de agosto de 2013

MODELO DE CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE INDIVIDUAL (EMPRESÁRIO) EM SOCIEDADE LTDA

CONTRATO SOCIAL
POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO
(NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)


FULANO DE TAL, (nacionalidade), natural de (nome da cidade), (estado civil), (regime de bens se for casado), nascido em XX/XX/XXXX, (profissão), inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XXXX (Orgão expedidor  e UF), domicilio e residência na (Endereço completo com CEP), Empresária, com sede na (Endereço completo com CEP), inscrito na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o NIRE 1234567890-1 em XX de (mês) de (ano) e no CNPJ (MF) sob o número 12.345.678/0001-00, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº. 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº. 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO em SOCIEDADE EMPRESARIAL, uma vez que admitiu o sócio; BELTRANO DE TAL, (nacionalidade), natural de (nome da cidade), (estado civil), (regime de bens se for casado), nascido em XX/XX/XXXX, (profissão), inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XXXX (Orgão expedidor  e UF), domicilio e residência na (Endereço completo com CEP), passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios:

Cláusula Primeira – Denominação Social, Sede e Filiais

A Sociedade girará sob o nome empresarial (NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA), tendo como título do estabelecimento (NOME DE FANTASIA), e terá sede e domicílio na (Endereço completo com CEP).

Parágrafo Único
A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

Cláusula Segunda – Do Capital Social

O capital social será R$ XX.XXX,XX (xxxxxxxx reais) dividido em xx.xxx (xxxx mil) quotas do valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

SÓCIOS
N.º DE QUOTAS
VALOR  DAS
QUOTAS
PERC.
(%)
FULANO DE TAL
xx.xxx
xx.xxx,xx
XX %
BELTRANO DE TAL
xx.xxx
xx.xxx,xx
XX %
  TOTAL
xx.xxx
xx.xxx,xx
100,00 %


Cláusula Terceira

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


Cláusula Quarta Objeto Social

 A sociedade tem por objeto social:

· Comércio varejista de calçados (4782-2/01);
· Comércio varejista de tecidos (4755-5/01);
· Comercio varejista de artigos de armarinho (4755-5/02);
· Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho (4755-5/03);

Cláusula Quinta Prazo de Duração

A sociedade iniciará suas atividades em xx de xxxxxx de 20xx, e seu prazo de duração é indeterminado.

Cláusula Sexta – Da Indivisibilidade das Quotas e da Venda

As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.


Parágrafo Único
Contados 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, e não havendo nenhuma manifestação, escrita de encerramento das negociações para aquisição, fica o sócio liberado para oferecimento a terceiros das quotas de sua propriedade.

Cláusula Sétima – Da Administração da Sociedade e Atribuições

 A administração da sociedade caberá ao(s) sócio(s) FULANO DE TAL e(ou) BELTRANO DE TAL com os poderes e atribuições de administrarem os negócios sociais, administrativos e financeiros da sociedade única e exclusivamente de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

Cláusula Oitava

Os sócios poderão assinar os cheques e documentos pela empresa em conjunto ou separadamente, ficando, contudo, vedado uso da mesma em atos estranhos aos fins sociais da sociedade tais como: avais e endosso.

Cláusula Nona – Exercício Social Financeiro – Destinação dos Resultados Apurados

Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es) prestará(o) contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Parágrafo Primeiro
A sociedade poderá deliberar em reunião, devidamente convocada, a respeito da distribuição dos resultados, desproporcional aos percentuais de participação do quadro societário, segundo autoriza o artigo 1.007 da Lei nº 10.406/2002.

Parágrafo Segundo
Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o artigo 1.059 da Lei nº 10.406/2002.

Cláusula Décima

Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.

Cláusula Décima Primeira – Retirada de Pró-labore
      
            Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

Cláusula Décima Segunda – Do Falecimento

            Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

            Parágrafo único
            O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

Cláusula Décima Terceira – Declaração de Desimpedimento

            O(s) Administrador(es) declara(m) sob as penas da lei, que não está(o)  impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

Cláusula Décima Quarta – Do Foro
      
Os casos omissos ou dúvidas advindas deste contrato social serão resolvidos na forma da Lei, ficando para tanto eleito o foro da cidade de xxxxxxxx/UF, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

 

E por assim estarem devidamente contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.

xxxxxxxx/UF, xx de xxxxxx de 20xx.






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FULANO DE TAL
BELTRANO DE TAL

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