quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Como contabilizar a Amostra Grátis?

AMOSTRA GRÁTIS

A distribuição de amostras grátis representa um dos meios de conferir um melhor conhecimento dos produtos oferecidos ao consumidor. Desse modo, os estabelecimentos que objetivem trazer a público a qualidade dos seus produtos poderão fazê-lo através da distribuição de pequenas porções, fragmentos ou partes de seu(s) produto(s), desde que observados os dispositivos constantes da legislação.


Isenção do ICMS e do IPI


São contempladas pela isenção do ICMS e do IPI as saídas de produtos e mercadorias para fins de distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial, assim incluídos os fragmentos ou as partes de qualquer mercadoria, em quantidade absolutamente necessária para dar conhecimento de sua natureza, espécie e qualidade.


Exigências Para Fruição dos Benefícios das isenções

As saídas de produtos a título de amostra grátis podem ser ISENTAS de ICMS, desde que obedeçam as condições estabelecidas na legislação:


  • na embalagem deve ter expressão ''AMOSTRA GRÁTIS'' não removível;
  • sua caracterização consista em embalagem especial que apresente a redução mínima de 20% no conteúdo;

Amostras Grátis Tributadas

Ao descumprir uma só das condições exigidas, já acarreta a perda do direito à isenção. Neste caso, a saída dar-se-á a título de "Amostra Grátis Tributada", devendo essa expressão ser impressa com destaque no produto e no seu rótulo, estando o mesmo sujeito aos impostos devidos.


Amostras Grátis Recebida


O valor correspondente à amostra grátis recebida está sujeito à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro, da COFINS e do PIS-Pasep (art. 218 do RIR/99, arts. 2° e 3° da Lei n° 9.718/98 e art. 1° da Lei n° 10.637/2002).


Exemplo da Contabilização:


  1. Pela aquisição:

D – Estoque (Ativo Circulante)

C – Outras Receitas Operacionais (Conta de Resultado)


  1. Pela distribuição:

D – Despesa com Vendas (Conta de Resultado)

C – Estoque (Ativo Circulante)



CFOP

  • ENTRADA DE AMOSTRA GRATÍS
    • 1.911 - (para operações dentro do Estado)
    • 2.911 - (para fora do Estado do Tocantins)

  • REMESSA DE AMOSTRA GRATÍS
    • 5.911 - (para operações dentro do Estado)
    • 6.911 - (para fora do Estado do Tocantins)

Como preencher a AIDF (Autorização de Impressão de Documento Fiscal)?

1.       D1 e M1 – CONSUMIDOR E MOD. 1



Ø  Preencher – Autorização para IDF (Impressão de Documentos Fiscais)


Modelo:

ESPÉCIE
SÉRIE
NUMERAÇÃO
QUANT.
TIPO
NF CONSUMIDOR
D-1
01
A
50
01
50X3
NF MOD. 1


BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO, MODELO 13
1


D-35



01


01



A


A



25


20



01


01



25X5


20X2






Ø  Preencher DARE


o   Código da Receita: 422 – Taxa dos Atos da Fazenda Pública

o   Sub Código: 4.4 – Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais

o   Valor: R$ 6,00

o   Observação: “Taxa p/ Impressão de Doc. Fiscais - AIDF N° XXX”.



Ø  Enviar AIDF preenchida e o DARE para o CLIENTE.

o   OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

§  Assinar e reconhecer assinatura da AIDF no Cartório;

§  Pagar o DARE.



Ø  Enviar AIDF com a assinatura reconhecida e o DARE pago, para a Delegacia Fiscal.

Ø  Enviar AIDF carimbada pela Delegacia Fiscal para a Gráfica confeccionar os Blocos de Notas Fiscais

o   Ligar na Gráfica confirmando.



2.       A1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO


Ø  Preencher – Autorização para IDF (Impressão de Documentos Fiscais)



Modelo:

ESPÉCIE
SÉRIE
NUMERAÇÃO
QUANT.
TIPO
NF PRESTACIONAL
A-1
01
A
25
01
25X4
NF PRESTACIONAL
A-1
01
A
75
03
25X4



Ø  Enviar AIDF preenchida ao CLIENTE.

o   OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

§  Assinar na AIDF;

§  Pagar a Taxa Municipal.