quarta-feira, 23 de maio de 2012

INSCRIÇÃO DE CNPJ DE PARTIDO POLÍTICO


  • Documentos Necessários


a)  Diretório Nacional

ü Cópia autenticada dos Documentos Pessoais (RG e CPF) do Presidente;

ü Cópia do Estatuto registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;


b)  Diretório Regional, Municipal ou Zonal

ü Cópia autenticada dos Documentos Pessoais (RG e CPF) do Presidente;

ü Cópia autenticada da Ata de Constituição de Diretório Regional/Municipal/Zonal registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
ü Certidão de Órgão Partidário, emitida pelo TSE.

              
              Como emitir a Certidão de Órgão Partidário?


Natureza Jurídica (NJ)
Data do Evento
Ato Constitutivo (regra geral)
Base Legal
Partido Político – Órgão Partidário de Direção Nacional: NJ 312-3.
Data de registro do estatuto no CRCPJ.
Estatuto registrado no CRCPJ de Brasília-DF, acompanhado do ato de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrado na Justiça Eleitoral.
CF, art. 17;

CC, art. 44;

Lei 9.096/95, arts. 1º, 3º, 7º a 10, 14, 15-A;

Resolução TSE 23.282/2010, arts. 19, 25.

Partido Político – Órgão Partidário de Direção Regional, Municipal ou Zonal: NJ 312-3.
 Data de registro do ato.
Ato de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrado na Justiça Eleitoral.
CF, art. 17;

CC, art. 44;

Lei 9.096/95, arts. 1º, 3º, 14, 15-A;
Resolução TSE 23.282/2010, art. 13.













  • Como fazer o DBE


  • ü  CNPJ – CADASTRO SINCRONIZADO;

    ü  Novo;

    ü  Pessoa Jurídica e demais Entidades;

    ü  Inscrição;

    ü  Inscrição de Primeiro Estabelecimento;

    ü  UF;

    ü  Município;

    ü  Nome Empresarial (firma ou denominação);

    ü  OK;

    ü  Eventos

    o   Código do Evento - 101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento;

    o   Data do Evento (Data do Protocolo na Certidão de Órgão Partidário emitido pelo TSE);

    ü  Identificação

    o   Nome Empresarial (firma ou denominação);

    o   Código da Natureza Jurídica – 312-3 – Partido Político;

    o   Título do Estabelecimento (nome de fantasia);

    o   Número do Registro no Cartório. (Número do Protocolo na Certidão de Órgão Partidário emitido pelo TSE)

    ü  Atividade Econômica

    o   Código CNAE Principal- 94.92-8/00 – Atividades de organizações políticas;

    o   Forma de Atuação – Estabelecimento Fixo.

    ü  Endereço da Pessoa Jurídica

    o   Tipo de Logradouro;

    o   Logradouro;

    o   Número;

    o   Bairro;

    o   Município;

    o   UF;

    o   CEP.

    ü  Dados para Contato

    o   DDD;

    o   Telefone 1

    ü  Representante/Preposto

    o   Nome do Representante da Pessoa Jurídica;

    o   CPF;

    o   Qualificação do Representante da PJ – 16 – Presidente

    ü  Porte da Empresa

    o   Demais

    ü  Gravar para Transmissão

    •     Passo a Passo de como fazer o DBE:










    terça-feira, 22 de maio de 2012

    Vídeos sobre Contabilidade

    ANÁLISE DE BALANÇOS
    AUDITORIA
    • TV IBRACON - Seleção de excelentes com palestras, cursos e entrevistas, abordando principalmente a temática Auditoria, mas também IFRS.

    HISTÓRIA DA CONTABILIDADE

    CONTABILIDADE GERAL
    HISTÓRIA DA CONTABILIDADE POR EGRESSOS DA FEA/USP

    CONTABILIDADE FINANCEIRA E GERENCIAL


    CONTABILIDADE INTERNACIONAL


    CONTABILIDADE PÚBLICA


    CONTABILIDADE AVANÇADA & TEORIA DA CONTABILIDADE


    ÉTICA E PROFISSÃO CONTÁBIL


    MERCADO DE CAPITAIS


    SPED - Nota Fiscal Eletrônica


    XBRL

    quinta-feira, 17 de maio de 2012

    Como dar baixar no MEI?


    EXTINÇÃO / BAIXA DO MEI


    Para solicitar a baixa de seu registro como MEI, acesse a página de Solicitação de Baixa do MEI e siga os passos abaixo:
    1- É necessário um código de acesso. Caso não tenha um ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do Simples Nacional no endereço:
    Para gerar o novo código, será necessário informar o CNPJ, o CPF, o Titulo de Eleitor ou o recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos Exercícios de 2012 ou 2013, anos-base 2011 e 2012, respectivamente, e a Data de Nascimento.
    Observação: O Código de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador. Guarde o código para uso futuro.
    2- Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Solicitação de Baixa e informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão "Prosseguir";
    Obs. Caso apareça uma mensagem solicitando a atualização de dados cadastrais, vá ao formulário de Alteração de Dados Cadastrais, informe os dados de seu registro e o código de acesso e verifique se os dados do seu registro estão todos preenchidos. Corrija os dados do formulário, confirme a alteração e retorne para o formulário de Solicitação de Baixa.
    3- Uma vez apresentado o formulário de Baixa, verifique os dados, leia a declaração e confirme, marcando o campo:
    declaracao_baixa 
    4- Confirme a solicitação de baixa clicando no botão "Continuar".
    5- Em seguida vai aparecer a Tela de Conferência de Dados. Confira os dados apresentados e clique em "Confirmar";
    Obs. Caso identifique alguma incorreção, retorne para o formulário de alteração clicando no botão "Cancelar".
    6- Confirme a solicitação de baixa de sua inscrição como Microempreendedor Individual clicando no botão "Enviar".
    ATENÇÃO: A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida!
    7- Em seguida será apresentado o Certificado da Condição de Empreendedor Individual - CCMEI informando a baixa do seu registro. Imprima o CCMEI imediatamente e guarde para futura referência.
    Caso precise comprovar a baixa do seu CNPJ no futuro, acesse a página para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (será aberta nova janela) no site da Receita Federal e informe o CNPJ.
    Observação: É importante ressaltar que, após a Baixa da Inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da DASN-Simei de extinção (será aberta uma nova janela) relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo. Também é obrigatório efetuar o pagamento dos valores fixos de todos os meses entre a abertura e a baixa do MEI. As guias (DAS) que são utilizadas para o pagamento dos valores fixos mensais devem ser geradas no PGMEI.
    FONTE: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/roteiro-para-baixa