segunda-feira, 12 de agosto de 2013

MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE LAVA JATO/RÁPIDO


CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE LAVA JATO/RÁPIDO



Pelo presente instrumento particular, de um lado NOME DO ARRENDADOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG XXXX, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na XXXXXXXX, Cidade - UF, doravante denominada ARRENDADOR, e de outro lado NOME DO ARRENDATÁRIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG XXXX, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na XXXXXXXX, Cidade - UF, doravante denominado simplesmente ARRENDATÁRIO, têm entre si como justo e contratado o que segue:

1 – O ARRENDADOR, por este instrumento, dá em locação ao ARRENDATÁRIO a área correspondente ao LAVA JATO que encontra-se dentro do estabelecimento comercial de propriedade do ARRENDADOR, livre e desembaraçada de quaisquer ônus reais e em perfeitas condições de higiene e conservação, de uso comercial, sito à na XXXXXXXX, Cidade - UF, pelo prazo de a partir de XX/XX/20XX, com término previsto para XX/XX/20XX.

1.1 – São, também, objetos da locação todos os instrumentos necessários para o exercício da atividade comercial do lava jato, de propriedade do ARRENDADOR, ora relacionados:

  • 02 Motores Bomba D’agua;
  • 01 Compressor;
  • 01 Aspirador Industrial.

1.2 - A manutenção dos equipamentos acima relacionados, objeto também do presente contrato, é de total responsabilidade do ARRENDATÁRIO.

1.3 - O ARRENDATÁRIO deve manter os equipamentos acima relacionados seguro, sendo de sua total responsabilidade todos os danos, roubo, ou perda dos equipamentos.

1.4 - O objeto da presente locação, o LAVA JATO, encontra-se situado dentro do estabelecimento comercial, ora denominado ARRENDADOR, no endereço especificado no preâmbulo do contrato.

2. - O aluguel ajustado entre as partes corresponde ao valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), com vencimento antecipado, excetuando a primeira parcela que terá carência de 01 mês para o pagamento.

2.1 – O pagamento dos alugueis será feito na sede do ARRENDADOR, nesta cidade, até a data de vencimento acordada, sob pena de incorrer o ARRENDATÁRIO em multa de 2% (dois por centro) sobre o valor do aluguel mensal, mais correção monetária e juros de mora pelo período de atraso.

3. – O ARRENDATÁRIO arcará com o pagamento de todos os impostos e taxas, seja de que natureza for que incidam ou venham a incidir sobre o LAVA JATO e eventuais multas decorrentes do inadimplemento ou atraso nos respectivos pagamentos e, ainda, por todas as despesas decorrentes do empreendimento.

4. - Ficarão a cargo do ARRENDATÁRIO as obras que forem exigidas pelas autoridades municipais e sanitárias relativamente à segurança, conservação e higiene do LAVA JATO. O ARRENDATÁRIO poderá, ainda, realizar benfeitorias e modificações no imóvel desde que com prévia anuência, por escrito, da ARRENDADOR, não lhe cabendo, porem, qualquer indenização ou retenção em função das mesmas.

5. - O ARRENDATÁRIO se obriga, durante todo o período em que permanecer no LAVA JATO, a zelar pela perfeita conservação e limpeza do mesmo, efetuando os reparos necessários e arcando com os custos decorrentes destes.

6. - Quando findo ou rescindido o presente contrato de locação, caberá ao ARRENDATÁRIO restituir o LAVA JATO em condições adequadas de uso, pintura, conservação, higiene e manutenção.

7. - Ao término da locação, se houver danos ou deteriorações no LAVA JATO, o ARRENDATÁRIO deverá providenciar os devidos reparos. Se assim não proceder, o ARRENDADOR poderá mandar executá-los às expensas do ARRENDATÁRIO,  que, enquanto não concluídos esses serviços, continuará obrigado ao pagamento dos alugueis e encargos que se vencerem, mesmo que não esteja ocupando o LAVA JATO.

8. - As benfeitorias, eventualmente realizadas pelo ARRENDATÁRIO no imóvel serão cedidas gratuitamente ao ARRENDADOR, sem qualquer reembolso ou compensação no aluguel.

9. - O prazo de locação do LAVA JATO e seus instrumentos, será de XX (xxxxxxxxxxxxxxxx) a partir da assinatura do presente contrato.

10. - Findo o prazo da locação, as partes com anuência expressa, poderão reajustar a renovação do contrato, por período maior ou menor.

11. - A presente locação destina-se exclusivamente para o desenvolvimento e exercício da atividade comercial de LAVA JATO, vedada qualquer alteração desta destinação.

12. - Em caso de inadimplência do ARRENDATÁRIO por 30 dias, ou descumprimento de quaisquer das obrigações do presente instrumento, o contrato se rescindirá automaticamente, após a notificação efetuada pelo ARRENDADOR, devendo o LAVA JATO e seus instrumentos, serem devolvidos aos proprietários do estabelecimento comercial.

13. – Qualquer dano ocorrido aos veículos durante a lavagem e manobra dos mesmos, é de inteira responsabilidade do ARRENDATÁRIO, não havendo qualquer responsabilidade do ARRENDADOR.

14. – O ARRENDATÁRIO não pode fazer qualquer tipo de transação com o LAVA JATO, tais quais: sub-locação, alienação ou qualquer tipo de transferência de propriedade, sob pena de rescisão contratual.

E por estarem ARRENDADOR e de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 02 vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes.

 
 

Cidade – UF, (xx) de (xxxxxx) de 20XX.

 

 

___________________________

LOCADOR


 

 

___________________________

ARRENDATÁRIO

6 comentários: