Tabela de Documentos e Informações
Eventos de Inscrição
Documentação
Necessária:
1.
Inscrição de Matriz
1.1
- Documentos que devem ser preenchidos e apresentados na unidade cadastradora,
para todos os eventos, exceto para inscrição de pessoa jurídica domiciliada no
exterior - exclusiva para realização de aplicações nos mercados financeiros e
de capitais:
a) FCPJ ( que poderá ser
preenchida via PGD - download e transmitida exclusivamente pela Internet
por meio do programa ReceitaNet), ou preenchida diretamente no sítio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
<http://www.receita.fazenda.gov.br>, por meio do Aplicativo de Coleta Web.
A FCPJ deverá ser acompanhada do QSA (no caso de sociedades);
b) Os documentos, abaixo
relacionados, deverão ser encaminhados pelo contribuinte via postal ou
apresentados diretamente na unidade cadastradora de jurisdição:
b.1) Protocolo de transmissão ou original do
DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou procurador, com
firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela
pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor,
com poderes de administração conferidos no ato constitutivo;
b.2) No caso de DBE assinado por procurador,
cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular
com firma reconhecida do outorgante;
OBSERVAÇÃO: Para os contribuintes que
utilizarem certificação digital (própria ou por procuração eletrônica/RFB) ou
senha fornecida pelos Órgãos conveniados, será gerado um Protocolo de
Transmissão. O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão no sítio da
RFB, na opção “Consulta Situação do Pedido”. Verificar as orientações ao
contribuinte impressas no recibo de transmissão.
b.3) Quando se tratar de sócio pessoa física
ou jurídica domiciliado no exterior, cópia autenticada da procuração nomeando
representante legal, observado que, quando outorgado no exterior, deverá conter
visto do consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e ser acompanhada
de tradução feita por tradutor público. Se a procuração consta do ato
constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento;
b.4) No caso de administrador não sócio, cópia
autenticada do ato que confere poderes de administração registrado no órgão
competente. Na hipótese de delegação constante do ato constitutivo, a
apresentação deste supre a exigência desse documento;
b.5) Cópia autenticada do ato
constitutivo registrado no órgão competente ou cópia autenticada de
documentação comprobatória, conforme tabela abaixo.
Tabela de atos
constitutivos de entidades e datas de evento aplicáveis aos eventos: 101
(Inscrição de primeiro estabelecimento), 105 (Inscrição de embaixada/consulado/
representações do governo no exterior), 106 (Inscrição de missões
diplomáticas/repartições consulares/representações de órgãos internacionais),
107 (Inscrição de Pessoa Jurídica domiciliada no exterior) e 110 (inscrição de
produtor rural - primeiro estabelecimento).
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Natureza Jurídica
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Data do evento
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Ato de criação /
constitutivo / deliberativo
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1.1.1
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Órgão público dos Três Poderes, Autarquia e
Fundação pública: NJ 101-5 a 118-0
Obs: Conselhos de
Fiscalização de profissões regulamentadas são considerados autarquias.
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Data inicial de vigência do
ato de criação.
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Ato legal de constituição e
ato de nomeação, publicados oficialmente, ou ato administrativo, ou
solicitação de órgão hierarquicamente superior (ofício, resolução, despacho
etc.) contendo dados necessários à inscrição, inclusive identificação do
administrador.
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1.1.2
|
Embaixada, Missão, Delegação Permanente,
Consulado e unidade específica do Governo Brasileiro no exterior:
NJ 101-5
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Data da criação constante
da declaração do MRE.
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Declaração do MRE, contendo
o nome do titular (diplomata, cônsul etc.) e, se conhecida, a data de
criação.
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1.1.3
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Comissão Polinacional:
NJ 119-8
|
Data inicial de vigência do
ato de criação.
|
Ato internacional celebrado
pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos,
sem necessidade de registro.
Ato que comprove quem é
pessoa física responsável pela Comissão.
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1.1.4
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Fundo
Público - previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n
NJ 120-1
|
Data inicial de vigência do
ato.
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Ato legal de constituição do
Fundo, publicado em Diário Oficial da União, Estado/DF ou Município, conforme
o caso.
Ato que comprove quem é
pessoa física responsável pelo Fundo.
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1.1.5
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Associação Pública (consórcio público) - Lei n
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Data inicial de vigência do ato legal de criação.
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Ato legal de ratificação do protocolo de intenções
firmado pelos entes públicos, publicada no Diário Oficial da União, Estado/DF
ou Município, conforme o caso.
Ato que comprove quem é pessoa física responsável
pela Associação.
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1.1.6
|
Sociedade
Anônima (S/A):
NJ 203-8, 204-6 e 205-4; e NJ 201-1 (se Empresa
Pública constituída na forma de S/A)
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Data do registro da Ata de Assembléia de
Constituição.
|
Ata da Assembléia Geral de Constituição e Estatuto
registrados na JC.
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1.1.7
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Sociedade
Empresária Limitada: NJ 206-2
Sociedade
Empresária em Nome Coletivo: NJ 207-0
Sociedade Empresária em Comandita Simples:
NJ 208-9
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Data do registro do contrato social.
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Contrato social registrado na JC.
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1.1.8
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Microempreendedor
Individual - MEI: NJ 213-5
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Data da inscrição no CNPJ
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Formulário “Requerimento de Empresário - MEI”
gerado por aplicativo próprio.
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1.1.9
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Empresário (Individual):
NJ 213-5
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Data do registro do requerimento de empresário.
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Formulário “Requerimento de Empresário” registrado
na JC.
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1.1.10
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Sociedade Cooperativa:
NJ 214-3
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Data do registro da Ata de Assembléia Geral dos
fundadores.
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Ata da Assembléia Geral dos fundadores ou Escritura
Pública e Estatuto, exceto se transcrito na Ata ou Escritura Pública.
Obs: Todos os documentos registrados na JC.
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1.1.11
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Consórcio de sociedades – arts. 278 e 279 da Lei n
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Data do registro do contrato.
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Contrato de consórcio registrado na JC.
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1.1.12
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Grupo de Sociedades:
NJ 216-0
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Data de registro da Convenção.
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Convenção de Grupo registrado na JC.
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1.1.13
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Estabelecimento,
no Brasil, de entidade estrangeira:
NJ 217-8, 219-4 e 320-4
Obs: a primeira filial, no Brasil, de entidade
estrangeira é inscrita como matriz, e as demais, se existirem, como filiais.
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Data do registro do contrato ou estatuto.
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Ato de deliberação sobre a instalação da filial no
Brasil;
Inteiro teor do contrato ou do estatuto e Ato de deliberação sobre a
nomeação do representante, no Brasil, da entidade.
Obs. Todos os documentos registrados no órgão
competente (JC ou CRCPJ) e, se for o caso, traduzidos por tradutor público
juramentado.
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1.1.14
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Entidade
Domiciliada no exterior: NJ 221-6 e 321-2
Obs: Se houver registro no Banco Central, a
inscrição é automática, não havendo necessidade de envio de documentação para
a Receita Federal.
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Data de transmissão da FCPJ.
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Ato
de constituição ou instrumento equivalente, traduzido / transliterado por
tradutor público e Procuração com plenos poderes perante a Receita Federal
para administrar bens da entidade no Brasil.
Obs: na tradução tem que constar que o documento
original contém o visto consular.
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1.1.15
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Clube de investimento:
NJ 222-4
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Data do registro no CTD.
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Estatuto registrado na Bolsa de Valores e no CTD.
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1.1.16
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Fundo de investimento:
NJ 222-4
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Data do registro do documento deliberativo.
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Documento deliberando sobre a constituição do fundo
e, se for o caso, regulamento, registrados em CTD.
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1.1.17
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Sociedade Simples Pura:
NJ
223-2, exceto de advogados; Sociedade Simples LTDA: NJ 224-0
Sociedade
Simples em Nome Coletivo: NJ 225-9
Sociedade Simples em Comandita Simples:NJ 226-7
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Data do registro do contrato social.
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Contrato social registrado no CRCPJ.
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1.1.18
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Sociedade Simples Pura – advogados: NJ 223-2
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Data do registro na OAB.
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Contrato social registrado na OAB.
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1.1.19
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Empresa Binacional:
NJ 227-5
Obs.Esta
Natureza Jurídica compreende:
- Binacional Itaipu;
- Alcântara Cyclone Space.
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Data inicial de vigência do ato de criação.
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Ato Internacional celebrado pela República
Federativa do Brasil e outro país, para fins diversos, sem necessidade de
registro.
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1.1.20
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Consórcio de empregadores (rural) art. 25-A, Lei n
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Data do registro do contrato.
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Contrato realizado entre os empregadores registrado
no CTD.
Documento que comprove quem é pessoa física
responsável pelo Consórcio, registrado no CTD.
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1.1.21
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Consórcio Simples - art. 56, LC 123/2006: NJ 229-1
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Data do registro do contrato.
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Ato registrado na JC.
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1.1.22
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Serviço Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4
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Data inicial de vigência do ato de criação.
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Ato legal de constituição e ato de nomeação do
titular, ou
Certidão ou qualquer outro documento expedido pelo
órgão judicial competente para fiscalizar a atividade notarial, contendo as
informações necessárias à inscrição.
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1.1.23
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Fundação Privada: NJ 306-9
Esta Natureza Jurídica
compreende também:
ONG, OS e Oscip (quando assumirem a natureza
jurídica de fundação de direito privado)
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Data de registro do estatuto no CRCPJ.
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Estatuto registrado no CRCPJ e ato de designação
do presidente registrado no CTD, ou Certidão emitida pelo CRCPJ que contenha todos os
elementos necessários para inscrição.
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1.1.24
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Serviço Social Autônomo:
NJ 307-7
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Data do registro do estatuto no CRCPJ.
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Estatuto registrado no CRCPJ e ato de designação
do presidente registrado no CTD, ou Certidão emitida pelo CRCPJ que contenha todos os
elementos necessários para inscrição.
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1.1.25
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Condomínio Edilício:
NJ 308-5
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Data do registro da convenção ou data do registro
da Assembléia Geral que deliberou sobre o CNPJ.
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Convenção
condominial registrada no CRI e Ata da Assembléia de eleição do síndico,
registrada no CTD, ou Certidão emitida pelo CRI que confirme o registro do
Memorial de Incorporação do condomínio, Ata da Assembléia que deliberou sobre
a inscrição no CNPJ e Ata da Assembléia que deliberou sobre a eleição do
síndico, registradas no CTD, ou
Certidão
do CRI contendo as informações necessárias à inscrição, e Ata da Assembléia
de eleição do síndico, registrada no CTD.
Quando se tratar de condomínio relativo ao Programa
de Arrendamento Residencial - PAR, da Caixa Econômica Federal -CEF, convenção
condominial e ato de designação do síndico registrado em CTD.
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1.1.26
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Comissão
de Conciliação Prévia - CCP intersindical:
NJ 310-7
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Data do registro da convenção.
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Convenção coletiva de trabalho registrada na SRT do
MTE (âmbito nacional ou interestadual) ou na Delegacia Regional do Trabalho -
DRT.
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1.1.27
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Comissão de Conciliação Prévia - CCP Sindicato e
empresa: NJ 310-7
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Data do registro do acordo.
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Acordo Coletivo de Trabalho registrado na SRT do
MTE (âmbito nacional e interestadual) ou na DRT.
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1.1.28
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Comissão
de Conciliação Prévia - CCP Empresa:
NJ 310-7
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Data do registro no CTD.
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Ato (não importa o nome) de administração da
empresa (ou ato conjunto das empresas envolvidas) que comprove a criação da
Comissão de Conciliação Prévia - CCP, registrado no CTD.
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1.1.29
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Entidade de Mediação e Arbitragem (se constituída como
Associação - sem fins lucrativos): NJ 311-5
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Data
do registro da ata de assembléia de constituição.
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Estatuto registrado no CRCPJ e Ata da Assembléia
Geral de constituição registrada no CTD.
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1.1.30
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Partido Político - Comissão Provisória ou Diretório
Nacional: NJ 312-3
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Comissão
Provisória - data de registro do estatuto;
Diretório - data do registro da ata de reunião do
diretório.
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Comissão
provisória: estatuto registrado no CRCPJ de Brasília ou documento que indique
o nome do presidente e o endereço da sede do partido registrado no CRCPJ.
Diretório nacional: ata da reunião do órgão interno
do partido que elegeu os membros do diretório registrada no CTD.
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1.1.31
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Partido Político - Comissão Provisória ou
Diretórios Regionais, Zonais ou Municipais: NJ 312-3
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Data da resolução do órgão interno que deliberou
sobre a eleição dos membros do partido.
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Resolução do órgão interno do partido que elegeu
os membros do diretório registrado no CTD, ou Documento (despacho da Secretaria Judiciária,
certidão etc) emitido pelo TRE ou Cartório do Juízo Eleitoral comprovando o
registro do diretório ou comissão, contendo as informações necessárias à
inscrição.
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1.1.32
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Entidade Sindical - Patronal ou de Trabalhadores:
NJ 313-1
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Data do registro do estatuto.
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Estatuto registrado no MTE ou no CRCPJ ou, ainda,
certidão emitida pela SRT, publicada no DOU; e Ata da Assembléia que designou
o presidente, registrada no CTD.
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1.1.33
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Organização Religiosa:
NJ 322-0
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Data do registro do Estatuto.
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Estatuto registrado no CRCPJ e ata de assembléia
que designou os dirigentes (Administrador / Diretor / Presidente), registrada
no CTD, ou Certidão emitida pelo CRCPJ que contenha todos os elementos
necessários para inscrição.
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1.1.34
|
Organização
Religiosa (Paróquias, Dioceses e Arquidioceses da Igreja Católica Apostólica
Romana): NJ 322-0
Obs: a paróquia poderá solicitar inscrição na
condição de matriz ou de filial.
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Data do registro do decreto ou provisão ou data da
chancela da bula papal.
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Paróquias
- decreto ou declaração do bispo diocesano ou da cúria, registrado no CRCPJ
ou CTD e ato de designação do pároco registrado no CTD.
Dioceses - Bula Papal em latim ou decreto do bispo
registrado no CRCPJ ou CTD, contendo as informações necessárias à inscrição.
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1.1.35
|
Comunidade Indígena:
NJ 323-9
|
Data do pedido.
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Certidão fornecida pela Funai, contendo o nome da
comunidade, endereço e a pessoa física responsável.
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1.1.36
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Fundo Privado: NJ 324-7
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Data inicial de vigência do ato de criação.
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Ato legal de constituição do Fundo, publicado em
Diário Oficial da União, Estado/DF ou Município, conforme o caso.
Ato que comprove quem é pessoa física responsável
pelo Fundo.
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1.1.37
|
Associação Privada:
NJ 399-9
(inclusive Organizações Indígenas quando se
revestirem da natureza jurídica de associação de direito privado).
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Data do registro da ata de assembléia de
constituição.
|
Estatuto registrado no CRCPJ e Ata da Assembléia
Geral de Constituição registrada no CRCPJ ou CTD, ou Certidão emitida pelo
CRCPJ que contenha todos os elementos necessários para inscrição.
|
1.1.38
|
Empresa
Individual Imobiliária - Incorporação imobiliária ou loteamento ou outorga de
mandato a construtor ou corretor (RIR/99, art.151):
NJ 401-4
|
Data do arquivamento da documentação do
empreendimento.
|
Certidão emitida pelo CRI, comprovando o registro
do empreendimento.
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1.1.39
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Empresa
Individual Imobiliária - Incorporação ou loteamento sem registro (RIR/99,
art. 152):
NJ 401-4
|
Data da primeira alienação das unidades
imobiliárias ou dos lotes de terreno.
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Escritura ou outro documento que comprove a existência de
qualquer ajuste preliminar, ainda que de simples recebimento de importância a
título de reserva.
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1.1.40
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Empresa Individual Imobiliária - Desmembramento de
imóvel rural em mais de 10 lotes ou alienação de mais de 10 quinhões ou
frações ideais (RIR/99, art. 153): NJ 401-4
|
Data em que ocorrer a subdivisão ou o
desmembramento.
|
Documento que comprove a subdivisão ou
desmembramento em mais de 10 lotes ou alienação de mais de 10 frações ideais
de imóvel rural.
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1.1.41
|
Produtor
rural - Pessoa Física sem registro - Evento 110 - primeiro estabelecimento:
NJ 408-0
|
Data informada na FCPJ.
|
Não há.
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1.1.42
|
Organização Internacional: NJ 501-0 (ONU, FMI);
Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9 (Embaixadas, Consulados); e
outras Instituições Extraterritoriais: NJ 503-7
|
Data da criação constante da declaração do MRE.
|
Declaração do MRE, contendo o nome do titular da
representação (Diplomata, Cônsul ou Representante) e, se conhecida, a data de
criação da representação.
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1.2 - O Evento de Inscrição de
Pessoa Jurídica domiciliada no exterior (exclusivo para realização de
aplicações nos mercados financeiros e de capitais), será praticado pela CVM
para fundo de investimento constituído no exterior e pessoa jurídica
domiciliada no exterior que possuam no Brasil aplicação no mercado financeiro
e/ou mercado de capitais.
Documentos que a instituição financeira
representante manterá sob guarda:
a) contrato de representação de
investidor no Brasil;
b)
ofício ou extrato de confirmação do registro, emitido pela CVM, da conta
coletiva da qual a entidade domiciliada participa para fins de investimento no
Brasil;
c) ofício da CVM contendo número
de registro da entidade.
OBSERVAÇÃO: Data de evento = data da
solicitação do pedido de inscrição.
2. Inscrição de Filial
Documentação necessária:
2.1 - Para os eventos 102
(Inscrição dos demais estabelecimentos) e 103 (Inscrição de estabelecimento
filial de empresa brasileira no exterior):
a) FCPJ
( que poderá ser preenchida via PGD - download e transmitida
exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet), ou preenchida
diretamente no sítio da RFB <http://www.receita.fazenda.gov.br>, por meio
do Aplicativo de Coleta Web.
b)
Os documentos, abaixo relacionados, encaminhados pelo contribuinte via postal
ou apresentados diretamente na unidade cadastradora de jurisdição:
b.1) protocolo de transmissão ou original do
DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, preposto,
anteriormente indicado, ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O
mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável
perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor, com poderes de administração
conferidos no ato constitutivo;
b.2) no caso de DBE assinado por procurador,
cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular
com firma reconhecida do outorgante;
b.3) cópia autenticada do ato
constitutivo/alterador no qual conste a abertura da filial, registrado no órgão
competente.
OBSERVAÇÕES:
1) Na hipótese de inscrição de estabelecimento
filial de Sociedade Simples (Pura ou Limitada, exceto Sociedade de Advogados),
além do registro no CRCPJ da circunscrição da própria filial, será exigida
averbação no Registro Civil da respectiva matriz, em conformidade com o art.
1.000 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
2) Quando se tratar de inscrição de filial em
virtude de transformação do órgão local de serviço social autônomo para a
condição de filial do órgão regional, deverá ser apresentado original do ofício
ou cópia autenticada da ordem de serviço ou deliberação do órgão nacional onde
conste o pedido de inscrição;
3) Para os contribuintes que utilizarem
certificação digital (própria ou por procuração eletrônica/RFB) ou senha
fornecida pelos Órgãos conveniados, será gerado um Protocolo de Transmissão. O
DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão no sítio da RFB, na opção
“Consulta Situação do Pedido”. Verificar as orientações ao contribuinte
impressas no recibo de transmissão.
2.2 - Para o evento 109
(Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação)
DBE, FCPJ e cópia autenticada
do Termo de Constituição de Patrimônio de Afetação registrado no Cartório de
Registro de Imóveis.
2.3 - Para o evento 111
(Inscrição de Produtor Rural - demais estabelecimentos).
Apenas FCPJ.
2.4 - No caso de
inscrição por motivos de incorporação, fusão e cisão, a data do evento na FCPJ
será a da deliberação da incorporadora, das sociedades fusionadas ou da cindida
sobre a operação, respectivamente.
Eventos de Alteração
Documentação Necessária:
a) FCPJ ( que poderá ser
preenchida via PGD - download e transmitida exclusivamente pela Internet
por meio do programa ReceitaNet), ou preenchida diretamente no sítio da RFB
<http://www.receita.fazenda.gov.br>, por meio do Aplicativo de Coleta Web;
b) Os documentos, abaixo
relacionados, apresentados diretamente à unidade cadastradora de jurisdição do
estabelecimento ou encaminhados pelo contribuinte via postal:
b.1) Protocolo de transmissão ou original do
DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, preposto,
anteriormente indicado, ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O
mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável
perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor, com poderes de administração
conferidos no ato constitutivo;
b.2) No caso de DBE assinado por procurador,
cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular
com firma reconhecida do outorgante;
b.3) cópia autenticada do ato
alterador registrado no órgão competente, no qual conste a alteração
pretendida.
OBSERVAÇÃO: No caso de alteração por motivo de cisão, a data do evento na FCPJ
será a da deliberação da cindida sobre a operação.
Tabela Exemplificativa de Atos de
Alteração de Dados Cadastrais
As alterações cadastrais
pertinentes a nome empresarial, natureza jurídica, código de atividades
econômicas (CNAE), endereço, CPF do responsável, quadro de sócios e
administradores e capital social exigem apresentação de documentação comprobatória
registrada no órgão competente.
A documentação hábil para comprovação da alteração
pretendida pelo contribuinte tem a mesma natureza do documento exigido para o
ato constitutivo.
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Natureza Jurídica
|
Data do Evento
|
Ato Constitutivo / Alterador
|
3.1
|
Órgão
Público dos Três Poderes, Autarquia e Fundação Pública:
NJ 101-5 a 118-0
|
Data inicial de vigência do ato de alteração ou
data constante da solicitação.
|
Regra
Geral: ato legal de alteração ou solicitação do órgão (ofício, resolução,
despacho etc.), contendo as informações sobre a alteração dos dados
cadastrais.
Regras específicas:
1- alteração de NJ - ato legal publicado em Diário
Oficial (DO);
2-
alteração de administrador - ato de nomeação ou de posse publicado no DO ou,
em se tratando do âmbito municipal, Ofício/Decreto da autoridade competente
informando a mudança do responsável;
3- alteração de endereço - ato administrativo
publicado em DO ou ofício/decreto da autoridade competente contendo o novo
endereço.
|
3.2
|
Embaixada, missão, delegação permanente, Consulado,
etc, do Governo Brasileiro no exterior: NJ 101-5
|
Data de alteração constante da declaração ou, na
sua falta, data de assinatura da mesma.
|
Declaração do MRE, contendo as informações
necessárias para a alteração pretendida.
|
3.3
|
Sociedade
Anônima (S/A): NJ 203-8, 204-6
e 205-4
|
Data do registro da ata de assembléia ou do
estatuto.
|
Ata da Assembléia e/ou alteração estatutária
registrada na JC.
|
3.4
|
Sociedade Empresária Limitada: NJ 206-2
|
Data do registro da alteração contratual
|
Alteração contratual registrada na JC.
|
3.5
|
Pessoa
Jurídica domiciliada no exterior:
NJ 221-6 e 321-2
|
Data de transmissão da FCPJ
|
Regra
geral: ato de alteração ou instrumento equivalente, traduzido/transliterado
por tradutor público e procuração com plenos poderes perante a Receita
Federal para administrar bens da
entidade no Brasil.
Obs:
na tradução tem que constar que o documento original contém o visto consular.
Exceção: no caso de alteração de pessoa física
responsável, deverá ser apresentada apenas a procuração acima citada.
|
3.6
|
Empresário (individual):
NJ 213-5
|
Data do registro do requerimento de alteração.
|
Requerimento de Empresário com ato de alteração de
dados registrado na JC.
|
3.7
|
Sociedade Cooperativa:
NJ 214-3
|
Data do registro da alteração.
|
Ato alterador registrado na JC.
|
3.8
|
Sociedade
Simples Pura, exceto advogados:
NJ 223-2
|
Data do registro da alteração.
|
Alteração contratual registrada no CRCPJ.
|
3.9
|
Sociedade Simples Pura - advogados: NJ 223-2
|
Data do registro da alteração.
|
Alteração contratual registrada na OAB.
|
3.10
|
Serviço Notarial e Registral: NJ 303-4
|
Data inicial de vigência do ato de alteração ou
data informada em certidão.
|
Ato legal que contém a alteração, ou certidão, ou
qualquer outro documento emitido pelo órgão judicial competente para
fiscalizar a atividade notarial, contendo as informações necessárias à
alteração.
|
3.11
|
Fundação privada:
NJ 306-9
|
Data do registro da alteração.
|
Alteração estatutária registrada no CRCPJ e, no
caso de alteração de responsável, ato de designação registrado no CRCPJ ou no
CTD.
|
3.12
|
Condomínio Edilício:
NJ 308-5
|
Data do registro da alteração da convenção ou data
do registro da Ata da Assembléia.
|
Alteração da convenção condominial registrada no
CRI, ou certidão desta entidade comprovando a alteração, ou ata de assembléia
registrada no CTD.
|
3.13
|
Partido
Político - Comissão Provisória ou Diretório Nacional:
NJ 312-3
|
Comissão
Provisória - data do registro da alteração estatutária;
Diretório - data do registro da ata de reunião do
diretório.
|
Comissão Provisória - alteração estatutária
registrada no CRCPJ de Brasília;
Diretório - ata de reunião do órgão interno do
partido registrada no CTD ou certidão emitida pelo TSE contendo a alteração
pretendida.
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3.14
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Partido
Político - Comissão Provisória ou Diretórios Regionais, Zonais ou Municipais:
NJ 312-3
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Data do registro da resolução ou ato do órgão
interno do partido, ou a data contida na certidão.
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Resolução
do órgão interno do partido registrada no CTD, ou certidão emitida pelo TRE
ou Juízo Eleitoral contendo a alteração pretendida.
No caso de alteração do responsável, ato que
designou o novo presidente registrada no CTD, ou certidão do TRE ou Juízo
Eleitoral.
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3.15
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Entidade Sindical:
NJ 313-1
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Data do registro da alteração estatutária, ou da
publicação da certidão no DOU, ou do registro da Ata da Assembléia, conforme
o caso.
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Alteração
estatutária registrada no MTE ou no CRCPJ ou certidão (despacho) emitida pela
SRT publicada no DOU.
No caso de alteração do responsável poderá ser
aceita Ata da Assembléia que designou o presidente registrada no CTD.
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3.16
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Associação Privada: NJ 399-9
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Data do registro da alteração estatutária ou da Ata
da Assembléia
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Alteração estatutária ou Ata da Assembléia
registrada no CRCPJ.
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3.17
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Organização Internacional: NJ 501-0 (ONU, FMI); Representação
Diplomática Estrangeira: NJ 502-9 (Embaixadas, Consulados); e outras
Instituições Extraterritoriais: NJ 503-7
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Data da alteração constante da declaração
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Declaração do MRE contendo a alteração pretendida.
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OBSERVAÇÕES:
1) Alteração de NJ (Evento 225)
com mudança de órgão de registro: a sociedade poderá transformar-se em outro
tipo jurídico, com mudança do órgão de registro (Ex: de sociedade simples para
empresária ou vice-versa). Para comprovar o evento, o contribuinte deverá
apresentar os seguintes documentos:
a) do órgão de origem: ato de
cancelamento, averbação ou alteração ou, ainda, certidão que comprove a
transferência da inscrição para outro órgão de registro;
b) do órgão de destino: ato de
constituição, consolidação ou inscrição ou, ainda, certidão que comprove a
transferência para o novo órgão de registro.
A data de evento será a data de
registro do ato no novo órgão. Portanto, a data de abertura da sociedade no
CNPJ não deverá ser alterada.
2) No caso do evento 202 (alteração da pessoa física
responsável perante o CNPJ) para sociedade empresária LTDA ou simples, o ato a
ser apresentado poderá ser o constitutivo, se desse constar o atual responsável
na condição de sócio administrador.
Eventos de
Baixa
Documentação
Necessária
a) A FCPJ deve ser transmitida
exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet;
b) Os documentos, abaixo
relacionados, apresentados diretamente à unidade cadastradora de jurisdição do
estabelecimento ou encaminhados pelo contribuinte via postal:
b.1) original do DBE, assinado
pela pessoa física responsável perante o CNPJ, preposto anteriormente indicado
ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá
ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor
com poderes de administração;
b.2) no caso de DBE assinado por
procurador, cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou
particular (firma reconhecida do outorgante);
b.3) cópia do recibo de entrega
da declaração de encerramento, se for o caso;
b.4) cópia autenticada do ato de
extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação
comprobatória, conforme tabela abaixo.
Tabela Exemplificativa de Atos de Extinção
Conforme a Natureza Jurídica
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Natureza Jurídica /
Situação
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Data de Evento
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Ato de Extinção
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4.1
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Empresário
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Data do registro do requerimento.
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Requerimento de Empresário registrado na JC, com
ato de extinção declarado.
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4.2
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Sociedade Empresária Limitada
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Data do registro do distrato.
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Distrato social registrado na JC.
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4.3
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Sociedade Anônima (S/A)
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Data do registro do ato de extinção.
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Ata da Assembléia Geral que decidiu pelo
encerramento da liquidação registrada na JC.
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4.4
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Associações em geral
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Data do registro do ato de extinção
|
Ata da Assembléia de encerramento de atividades
registrada no CRCPJ
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4.5
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Empresário
e Sociedades Empresárias com registro cancelado por inatividade pelo
órgão de registro (art. 60 da Lei n
|
Data do cancelamento do registro ou da inatividade
considerada pela JC (último arquivamento mais dez anos).
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Certidão emitida pela JC contendo a informação
sobre o cancelamento do registro por inatividade.
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4.6
|
Sociedades empresárias nos casos de incorporação,
fusão e cisão total
|
Data da deliberação entre seus membros.
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Ata da Assembléia Geral da incorporadora aprovando
os atos da incorporação;
Ata da Assembléia Geral das sociedades fusionadas
decidindo sobre a constituição definitiva da nova sociedade; ou
Ata da Assembléia Geral da sucessora que absorveu a
porção remanescente do patrimônio da sociedade cindida.
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4.7
|
Órgão Público, Autarquia e Fundação Pública
|
Data de vigência do ato ou, na sua falta, data de
publicação oficial ou data informada na solicitação.
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Ato legal de extinção ou ato administrativo
oficialmente publicado ou solicitação do órgão vinculado.
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4.8
|
Diretório ou Comissão Nacional de Partido Político
|
Data informada na certidão.
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Certidão emitida pelo TSE comprovando a extinção do
partido.
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4.9
|
Diretório ou Comissão Regional, Municipal ou Zonal
de Partido Político
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Data informada na certidão.
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Certidão emitida pelo TRE ou cartório da zona
eleitoral, comprovando a extinção do partido.
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4.10
|
Pessoa Jurídica encerrada por falência
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Data do trânsito em julgado da decisão falimentar.
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Sentença ou certidão judicial declarando o
encerramento do processo de falência.
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4.11
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Instituição financeira liquidada extrajudicialmente
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Data da publicação no DOU.
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Ato do Bacen determinando o encerramento da
liquidação publicado no DOU.
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4.12
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Entidade Domiciliada no exterior: NJ 221-6 e 321-2
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Data de transmissão da FCPJ.
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Ato de extinção ou instrumento equivalente, traduzido /
transliterado por tradutor público e Procuração com plenos poderes perante a
Receita Federal para administrar bens
da entidade no Brasil.
Obs: na tradução tem que constar que o documento
original contém o visto consular.
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4.13
|
Empresa Individual Imobiliária: NJ 401-4
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Data de transmissão da FCPJ.
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Declaração de encerramento de atividades.
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Documentação para os Eventos de Situação Especial
405
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Decretação de falência
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Cópia autenticada da
declaração judicial decretando o início do processo falimentar.
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406
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Reabilitação de falência
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Cópia autenticada da declaração judicial decretando
a reabilitação do falido.
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407
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Espólio de empresa individual
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Cópia autenticada do termo de compromisso do
inventariante.
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408
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Término da liquidação
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Cópia autenticada da decisão judicial, ou do ato
de encerramento da liquidação extrajudicial publicado no DOU ou registrado em
órgão competente, conforme o caso.
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410
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Início de intervenção
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Cópia autenticada do ato de intervenção publicado
no DOU.
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411
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Término de intervenção
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Cópia autenticada do ato de encerramento da
intervenção publicado no DOU.
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414
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Restabelecimento de matriz
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Cópia autenticada do ato constitutivo e certidão
emitida pelo órgão de registro, dentro do prazo de sessenta dias, comprovando
que a situação do estabelecimento no órgão competente é diferente de
cancelada, inativa ou extinta.
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415
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Restabelecimento de filial
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Cópia autenticada do ato alterador e certidão
emitida pelo órgão de registro, dentro do prazo de sessenta dias, comprovando
que a situação do estabelecimento no órgão competente é diferente de
cancelada, inativa ou extinta.
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416
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Início de Liquidação Judicial
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Cópia autenticada da decisão judicial que decretou
o início da liquidação, acompanhada do ato de designação do liquidante, caso
essa informação não conste na decisão.
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417
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Início de Liquidação Extrajudicial
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Cópia autenticada do ato de liquidação
extrajudicial publicado no DOU ou registrado em órgão competente, conforme o
caso, acompanhada do ato de designação do liquidante, caso essa informação
não conste no ato de liquidação.
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418
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Início de Recuperação Judicial
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Cópia autenticada da decisão judicial que deferiu
a recuperação judicial, acompanhada do ato de nomeação do administrador
judicial, caso essa informação não conste na decisão.
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419
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Encerramento de Recuperação Judicial
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Cópia autenticada da decisão judicial que decretar
o encerramento da recuperação judicial.
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Legenda:
CRCPJ - Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
CRI - Cartório de Registro de Imóveis;
CTD - Cartório de Títulos e Documentos;
JC - Junta Comercial;
MRE - Ministério das Relações Exteriores;
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego;
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;
SRT
- Secretaria de Relações do Trabalho.” (NR)
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/tabelas/documentoseventos.htm
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