CONTRATO SOCIAL
POR
TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO
(NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)
FULANO DE TAL, (nacionalidade), natural de (nome da cidade), (estado civil), (regime de bens se for casado),
nascido em XX/XX/XXXX,
(profissão),
inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XXXX (Orgão expedidor e UF), domicilio e residência na (Endereço completo
com CEP), Empresária, com sede na (Endereço completo com CEP), inscrito na Junta
Comercial do Estado do Tocantins, sob o NIRE 1234567890-1 em XX de (mês) de (ano) e no CNPJ (MF) sob o número 12.345.678/0001-00,
fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº. 10.406/2002, com a
redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº. 128/2008, ora transforma
seu registro de EMPRESÁRIO em SOCIEDADE EMPRESARIAL, uma vez que
admitiu o sócio; BELTRANO DE TAL, (nacionalidade),
natural de (nome
da cidade), (estado civil), (regime de bens se for casado),
nascido em XX/XX/XXXX,
(profissão),
inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XXXX (Orgão expedidor e UF), domicilio e residência na (Endereço completo
com CEP), passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam
mutuamente todos os sócios:
Cláusula Primeira – Denominação Social, Sede e Filiais
A Sociedade girará sob o nome empresarial (NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA),
tendo como título do estabelecimento (NOME DE FANTASIA), e terá sede e domicílio na (Endereço completo
com CEP).
Parágrafo Único
A sociedade poderá
a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante
alteração contratual assinada por todos os sócios.
Cláusula Segunda – Do Capital Social
O capital social será R$ XX.XXX,XX (xxxxxxxx reais)
dividido em xx.xxx (xxxx
mil) quotas do valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizadas,
neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
SÓCIOS
|
N.º DE QUOTAS
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VALOR DAS
QUOTAS
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PERC.
(%)
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FULANO DE TAL
|
xx.xxx
|
xx.xxx,xx
|
XX %
|
BELTRANO DE TAL
|
xx.xxx
|
xx.xxx,xx
|
XX %
|
TOTAL
|
xx.xxx
|
xx.xxx,xx
|
100,00 %
|
Cláusula Terceira
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula
Quarta – Objeto Social
A sociedade tem por objeto social:
· Comércio varejista de calçados
(4782-2/01);
· Comércio varejista de tecidos (4755-5/01);
·
Comercio
varejista de artigos de armarinho (4755-5/02);
·
Comercio
varejista de artigos de cama, mesa e banho (4755-5/03);
Cláusula
Quinta – Prazo de Duração
A sociedade iniciará suas
atividades em xx de xxxxxx de 20xx, e seu prazo de duração é indeterminado.
Cláusula Sexta
– Da Indivisibilidade das Quotas e da Venda
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o consentimento do(s) outro(s)
sócio(s),
a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de
preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada
a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo
Único
Contados 30 (trinta) dias do recebimento da
comunicação, e não havendo nenhuma manifestação, escrita de encerramento das
negociações para aquisição, fica o sócio liberado para oferecimento a terceiros
das quotas de sua propriedade.
Cláusula Sétima – Da
Administração da Sociedade e Atribuições
A administração da sociedade caberá ao(s) sócio(s) FULANO DE TAL e(ou) BELTRANO DE TAL com os poderes e atribuições de administrarem
os negócios sociais, administrativos e financeiros da sociedade única e
exclusivamente de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades
estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer
dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da
sociedade, sem autorização do outro sócio.
Cláusula Oitava
Os sócios poderão assinar os cheques e documentos pela empresa em
conjunto ou separadamente, ficando, contudo, vedado uso da mesma em atos
estranhos aos fins sociais da sociedade tais como: avais e endosso.
Cláusula Nona –
Exercício Social Financeiro – Destinação dos Resultados Apurados
Ao término da cada
exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es) prestará(o) contas justificadas de sua
administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e
do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas
quotas, os lucros ou perdas apurados.
Parágrafo Primeiro
A sociedade poderá deliberar em reunião,
devidamente convocada, a respeito da distribuição dos resultados,
desproporcional aos percentuais de participação do quadro societário, segundo
autoriza o artigo 1.007 da Lei nº 10.406/2002.
Parágrafo
Segundo
Fica a sociedade autorizada a distribuir
antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço
intermediário, observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o
capital social, conforme estabelece o artigo 1.059 da Lei nº 10.406/2002.
Cláusula
Décima
Nos quatro meses
seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas
e designarão administrador(es) quando for o caso.
Cláusula Décima Primeira – Retirada de Pró-labore
Os sócios poderão,
de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Cláusula Décima Segunda – Do
Falecimento
Falecendo ou interditado qualquer
sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o
incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s)
remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação
patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço
especialmente levantado.
Parágrafo único
O mesmo
procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em
relação a seu sócio.
Cláusula
Décima Terceira – Declaração de Desimpedimento
O(s)
Administrador(es)
declara(m)
sob as penas da lei, que não está(o) impedido de exercer a administração da
sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Cláusula
Décima Quarta – Do Foro
Os casos omissos ou dúvidas advindas deste contrato social serão
resolvidos na forma da Lei, ficando para tanto eleito o foro da cidade de xxxxxxxx/UF,
para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste
contrato.
E por assim estarem devidamente contratados, assinam o presente
contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
xxxxxxxx/UF, xx de xxxxxx de 20xx.
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FULANO DE TAL
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BELTRANO DE TAL
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