- Documentos
Necessários
a) Diretório
Nacional
ü
Cópia
autenticada dos Documentos Pessoais (RG e CPF) do Presidente;
ü
Cópia
do Estatuto registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
b) Diretório
Regional, Municipal ou Zonal
ü
Cópia
autenticada dos Documentos Pessoais (RG e CPF) do Presidente;
ü
Cópia
autenticada da Ata de Constituição de Diretório Regional/Municipal/Zonal registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
Como emitir a Certidão de Órgão Partidário?
- Modelo de Ata de Constituição de Diretório Municipal
- Modelo de Ata de Instalação de Comissão Provisória de Partido Político
Como emitir a Certidão de Órgão Partidário?
Natureza Jurídica (NJ)
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Data do Evento
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Ato Constitutivo
(regra geral)
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Base Legal
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Partido
Político – Órgão Partidário de Direção Nacional: NJ 312-3.
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Data
de registro do estatuto no CRCPJ.
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Estatuto
registrado no CRCPJ de Brasília-DF, acompanhado do ato de constituição do
órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrado na Justiça
Eleitoral.
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CF,
art. 17;
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CC,
art. 44;
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Lei
9.096/95, arts. 1º, 3º, 7º a 10, 14, 15-A;
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Resolução
TSE 23.282/2010, arts. 19, 25.
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Partido Político – Órgão
Partidário de Direção Regional, Municipal ou Zonal: NJ 312-3.
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Data de registro do ato.
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Ato de constituição do órgão
partidário e de designação de seus dirigentes, registrado na Justiça
Eleitoral.
|
CF,
art. 17;
|
CC,
art. 44;
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Lei
9.096/95, arts. 1º, 3º, 14, 15-A;
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Resolução
TSE 23.282/2010, art. 13.
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ü CNPJ – CADASTRO SINCRONIZADO;
ü Novo;
ü Pessoa Jurídica e demais Entidades;
ü Inscrição;
ü Inscrição de Primeiro
Estabelecimento;
ü UF;
ü Município;
ü Nome Empresarial (firma ou
denominação);
ü OK;
ü Eventos
o Código do Evento - 101 - Inscrição
de Primeiro Estabelecimento;
o Data do Evento (Data do Protocolo na Certidão de Órgão Partidário emitido pelo TSE);
ü Identificação
o Nome Empresarial (firma ou
denominação);
o Código da Natureza Jurídica – 312-3
– Partido Político;
o Título do Estabelecimento (nome de
fantasia);
o Número do Registro no Cartório. (Número do Protocolo na Certidão de Órgão Partidário emitido pelo TSE)
ü Atividade Econômica
o Código CNAE Principal- 94.92-8/00 –
Atividades de organizações políticas;
o Forma de Atuação – Estabelecimento
Fixo.
ü Endereço da Pessoa Jurídica
o Tipo de Logradouro;
o Logradouro;
o Número;
o Bairro;
o Município;
o UF;
o CEP.
ü Dados para Contato
o DDD;
o Telefone 1
ü Representante/Preposto
o Nome do Representante da Pessoa
Jurídica;
o CPF;
o Qualificação do Representante da PJ
– 16 – Presidente
ü Porte da Empresa
o Demais
ü Gravar para Transmissão
- Passo a Passo de como fazer o DBE:
É necessário preencher os dados do contador???
ResponderExcluirNão é necessário os dados do Contabilista. Normalmente aquele que irá prestar este serviço para obter o CNPJ não será o mesmo que irá fazer a Prestação de Contas.
ExcluirEm quantos dias sai o nº do CNPJ??
ResponderExcluirSe você esperar no guichê da Receita Federal, pode sair com o número do CNPJ na mesma hora. Mas existe uma normativa de que a Receita tem no máximo 15 dias para entregar a contar do protocolo.
ExcluirContador, eu fui presidente de uma comissão provisória de partido municipal, até 2010, no entanto, saí deste partido, quando fui criei o CNPJ, depois que saí não fiz mais nada, não dei baixa, agora dizem que o partido está com multa, é possível? A nova presidente quer que eu dê uma procuração para ela atuar na Receita Federal no meu nome, acha que tem algo no meu nome lá? alguma pendência? Será que poderia me dizer como é o procedimento do CNPJ de partido perante a Receita? Obrigada!
ResponderExcluirDepois de aberto o CNPJ, é necessário fazer uma declaração chamada de DSPJ - Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica. Essa declaração é anual. Caso não tenha sido feita, cada DSPJ feita após o prazo, terá multa de R$ 200,00 e com desconto fica R$ 100,00.
ExcluirLembrando que não basta sair ou pedir desfiliação do Partido, é necessário informar a Receita Federal a troca de Presidente.
Será necessário cópia autenticada da Ata que elegeu novo presidente, e documentos pessoais autenticados do novo presidente, de posse destes documentos um Contador fará para o senhor um documento chamado DBE - Documento Básico de Entrada, o senhor irá assinar e reconhecer a assinatura, e poderá levar na Receita Federal para em fim tirar seu CPF deste Partido. Espero ter ajudado.
Boa tarde carissimo amigo, tenho dúvidas quanto na abertura do CNPJ de Partido Político.
ResponderExcluirData do evento, é a data que foi Registrado a Ata no Cartório?
Numero de Registro no Cartório, é o mesmo numero da Ata?
Ficarei muito grato pelas informações.
Forte abraço.
José Marcelo Bernardo Alves
Olá colega, recomendo que você entre em contato com algum funcionário da Receita que receberá seu DBE, pois aqui no Tocantins, a data do evento é data de protocolo que está Certidão de Orgão emitido pelo TSE, e número de registro é número do protocolo da Certidão de Orgão emitido pelo TSE.
ExcluirOla, amigo contabilista, pelo que entendir é a data do protocolo junto ao TRE, do "Ato de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrado na Justiça Eleitoral".
ResponderExcluirObrigado amigo Flávio Correia
ExcluirObrigado caríssimo colega Lucas, um forte abraço.
ResponderExcluirParabéns pelo Blog.
ResponderExcluirContador, no caso queira encerrar a Inscrição do CNPJ do partido, como seria o procedimento?
ResponderExcluirDesde já agradeço a sua atenção!
Kádja Martins
Primeiramente você deve verificar no TRE ou cartório da zona eleitoral a situação do Partido, se ele foi extinto pelo TRE, você deve pedir uma Certidão comprovando esta extinção do partido. Com este documento em mãos aí sim você terá condições de fazer o DBE para extinguir o CNPJ deste Partido. Se tiver dúvida no DBE fique a vontade para perguntar.
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