segunda-feira, 26 de agosto de 2013

MODELO CONTRATO DE TROCA (PERMUTA) DE JOGOS DE VÍDEO GAME (www.trocajogo.com.br)


CONTRATO DE TROCA (PERMUTA) DE
JOGO DE VÍDEO GAME DE
(PS3 ou XBOX ou PSVita)


        IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

TROCADOR (A): (Nome do Trocador (A)), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

             
TROCADOR (B): (Nome do Trocador (B)), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

             
        As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Troca de Jogo de Vídeo Game, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.      
      
                  

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, os Jogos de Vídeo Games: (Nome do Jogo), ano do jogo (xxx), de propriedade do TROCADOR (A), e (Nome do Jogo), ano do jogo (xxx), de propriedade do TROCADOR (B).
                           

DA PERMUTA

  
        Cláusula 2ª. O TROCADOR (A) transfere ao TROCADOR (B), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o jogo de sua propriedade.
      
        Cláusula 3ª. O TROCADOR (B) transfere ao PERMUTANTE (A), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o jogo de sua propriedade.
      
        Cláusula 4ª. As partes respondem por quaisquer vícios contidos nos bens que porventura possam existir, entregando-os desta forma, com todas as capas, manuais.  
     

DAS OBRIGAÇÕES

        Cláusula 5ª. O TROCADOR (A) e o TROCADOR (B) deverão enviar os jogos até (xxx) dias após a assinatura deste contrato.
      
        Cláusula 6ª. Tanto o TROCADOR (A) quanto o TROCADOR (B) se responsabilizarão por eventuais custos de envio do jogo, informando no prazo máximo de 24 horas o Código de Rastreio dos Correios para conferência do envio dos jogos.


 

DA MULTA

        Cláusula 7ª. A parte que infringir qualquer das cláusulas do presente contrato deverá se responsabilizar pela multa de R$ (xxx) (Valor Expresso).
                    
 
CONDIÇÕES GERAIS
                 
        Cláusula 8ª. Não haverá multa caso a desistência de troca se der em virtude de extravio, perda ou furto pelos Correios, neste caso um dos jogos deverá ser devolvido ao custo do proprietário para reaver o jogo, findando assim o presente contrato.


      
        Cláusula 9ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Além da legislação pertinente à permuta, aplicam-se, complementarmente, as normas relativas à compra e venda, sendo o presente instrumento irretratável e irrevogável.

       
        Cláusula 10ª. Os herdeiros ou sucessores das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
                   

DO FORO

                
        Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (nome da cidade);
             
             
        Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

(Local, data e ano).


      
      
        (Nome e assinatura do TROCADOR (A))

 
      
        (Nome e assinatura do TROCADOR (B))
              

domingo, 25 de agosto de 2013

DBE PARA TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LTDA

DBE PARA TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LTDA


PROGRAMA CNPJ

ü  1ª - Tela
o   CNPJ – CADASTRO SINCRONIZADO;
o   Novo;
o   Pessoa Jurídica e demais Entidades;
o   Alteração Cadastral;
o   Número do CNPJ;
o   UF;
o   Município de Origem;
o   OK;

ü  2ª – Tela (FCPJ - Eventos)
o   Marcar – Dados Cadastrais / Situações Especiais;
o   Marcar – Quadro de Sócios e Administradores – QSA;
o   Eventos
§  202 - Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ (Caso haja mudança);
·         Data do Evento (Data do Contrato Social de Transformação de Empresário em Sociedade Ltda);
§  220 - Alteração do nome empresarial (firma ou denominação);
·         Data do Evento (Data do Contrato Social de Transformação de Empresário em Sociedade Ltda);
§  222 – Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de ME/EPP;
·         Data do Evento (Data chancela da Junta Comercial na Declaração de Enquadramento);
§  225 - Alteração da natureza jurídica;
·         Data do Evento (Data do Contrato Social de Transformação de Empresário em Sociedade Ltda);
§  247 - Alteração de capital social (Mesmo que o Capital Social não tenha alterado se faz necessário Alteração em virtude da entrada de um novo sócio);
·         Data do Evento (Data do Contrato Social de Transformação de Empresário em Sociedade Ltda);


ü  3ª – Tela (FCPJ - Identificação)
o   Nome Empresarial (firma ou denominação);
o   Código da Natureza Jurídica – 206-2 – Sociedade Empresária Limitada;
o   Sim (Caso já tenha sido chancelado pela Junta Comercial);
ou
o   Não (Se deseja utilizar o convênio com a Junta Comercial, clicar em SIM posteriormente);
o   Capital Social;

ü  4ª – Tela (FCPJ - Representante/Preposto)
o   Representante;
o   Nome do Representante;
o   CPF do Representante;
o   05 – Administrador (Caso tenha sido nomeado no Contrato Social um Administrador não sócio);
o   49 – Sócio Administrador.

ü  5ª – Tela (FCPJ - Porte da Empresa)
o   Marcar uma das opções conforme a Declaração de Enquadramento;
o   Microempresa;
ou
o   Empresa de Pequeno Porte;
ou
o   Demais;

ü  6ª – Tela (QSA – Identificação dos Sócios e Administradores)
o   Sócio/Administrador 001;
§  Natureza do Evento – Entrada de sócio/administrador.
§  Data do Evento (Data do Contrato Social de Transformação de Empresário em Sociedade Ltda);
§  Nome (Nome do novo sócio);
§  CPF (CPF do novo sócio);
§  Qualificação do Sócio/Administrador;
·         05 – Administrador (Caso tenha sido nomeado no Contrato Social um Administrador não sócio);
·         22 – Sócio (Caso seja apenas sócio quotista);
·         49 – Sócio-Administrador (Caso seja Sócio e Administrador);
§  Participação no Capital Social Total (Em porcentagem)



ü  7ª – Tela (QSA – Identificação dos Sócios e Administradores)
o   Sócio/Administrador 002 (Clicar em (+) para adicionar);
§  Natureza do Evento – Entrada de sócio/administrador.
§  Data do Evento (Data do Contrato Social de Transformação de Empresário em Sociedade Ltda);
§  Nome (Nome do atual titular da empresa individual);
§  CPF (CPF do atual titular da empresa individual);
§  Qualificação do Sócio/Administrador;
·         22 – Sócio (Caso se torne apenas sócio quotista);
·         49 – Sócio-Administrador (Caso seja Sócio e Administrador);
§  Participação no Capital Social Total (Em porcentagem)








MODELO DE CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE INDIVIDUAL (EMPRESÁRIO) EM SOCIEDADE LTDA

CONTRATO SOCIAL
POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO
(NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)


FULANO DE TAL, (nacionalidade), natural de (nome da cidade), (estado civil), (regime de bens se for casado), nascido em XX/XX/XXXX, (profissão), inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XXXX (Orgão expedidor  e UF), domicilio e residência na (Endereço completo com CEP), Empresária, com sede na (Endereço completo com CEP), inscrito na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o NIRE 1234567890-1 em XX de (mês) de (ano) e no CNPJ (MF) sob o número 12.345.678/0001-00, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº. 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº. 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO em SOCIEDADE EMPRESARIAL, uma vez que admitiu o sócio; BELTRANO DE TAL, (nacionalidade), natural de (nome da cidade), (estado civil), (regime de bens se for casado), nascido em XX/XX/XXXX, (profissão), inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XXXX (Orgão expedidor  e UF), domicilio e residência na (Endereço completo com CEP), passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios:

Cláusula Primeira – Denominação Social, Sede e Filiais

A Sociedade girará sob o nome empresarial (NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA), tendo como título do estabelecimento (NOME DE FANTASIA), e terá sede e domicílio na (Endereço completo com CEP).

Parágrafo Único
A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

Cláusula Segunda – Do Capital Social

O capital social será R$ XX.XXX,XX (xxxxxxxx reais) dividido em xx.xxx (xxxx mil) quotas do valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

SÓCIOS
N.º DE QUOTAS
VALOR  DAS
QUOTAS
PERC.
(%)
FULANO DE TAL
xx.xxx
xx.xxx,xx
XX %
BELTRANO DE TAL
xx.xxx
xx.xxx,xx
XX %
  TOTAL
xx.xxx
xx.xxx,xx
100,00 %


Cláusula Terceira

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


Cláusula Quarta Objeto Social

 A sociedade tem por objeto social:

· Comércio varejista de calçados (4782-2/01);
· Comércio varejista de tecidos (4755-5/01);
· Comercio varejista de artigos de armarinho (4755-5/02);
· Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho (4755-5/03);

Cláusula Quinta Prazo de Duração

A sociedade iniciará suas atividades em xx de xxxxxx de 20xx, e seu prazo de duração é indeterminado.

Cláusula Sexta – Da Indivisibilidade das Quotas e da Venda

As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.


Parágrafo Único
Contados 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, e não havendo nenhuma manifestação, escrita de encerramento das negociações para aquisição, fica o sócio liberado para oferecimento a terceiros das quotas de sua propriedade.

Cláusula Sétima – Da Administração da Sociedade e Atribuições

 A administração da sociedade caberá ao(s) sócio(s) FULANO DE TAL e(ou) BELTRANO DE TAL com os poderes e atribuições de administrarem os negócios sociais, administrativos e financeiros da sociedade única e exclusivamente de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

Cláusula Oitava

Os sócios poderão assinar os cheques e documentos pela empresa em conjunto ou separadamente, ficando, contudo, vedado uso da mesma em atos estranhos aos fins sociais da sociedade tais como: avais e endosso.

Cláusula Nona – Exercício Social Financeiro – Destinação dos Resultados Apurados

Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es) prestará(o) contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Parágrafo Primeiro
A sociedade poderá deliberar em reunião, devidamente convocada, a respeito da distribuição dos resultados, desproporcional aos percentuais de participação do quadro societário, segundo autoriza o artigo 1.007 da Lei nº 10.406/2002.

Parágrafo Segundo
Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o artigo 1.059 da Lei nº 10.406/2002.

Cláusula Décima

Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.

Cláusula Décima Primeira – Retirada de Pró-labore
      
            Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

Cláusula Décima Segunda – Do Falecimento

            Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

            Parágrafo único
            O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

Cláusula Décima Terceira – Declaração de Desimpedimento

            O(s) Administrador(es) declara(m) sob as penas da lei, que não está(o)  impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

Cláusula Décima Quarta – Do Foro
      
Os casos omissos ou dúvidas advindas deste contrato social serão resolvidos na forma da Lei, ficando para tanto eleito o foro da cidade de xxxxxxxx/UF, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

 

E por assim estarem devidamente contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.

xxxxxxxx/UF, xx de xxxxxx de 20xx.






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FULANO DE TAL
BELTRANO DE TAL